Regulamentada por uma lei de 2018, a duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata tradicional (título de crédito usado em vendas a prazo). Ela é registrada em plataformas autorizadas e integradas ao sistema financeiro, substituindo processos físicos e descentralizados por um modelo rastreável e mais seguro.
Um exemplo prático ajuda a entender o conceito. Ao vender vinte produtos no valor total de R$ 20 mil para um cliente com pagamento em até 30 dias, uma empresa registra a venda como duplicata escritural em um sistema eletrônico autorizado. Em outras palavras, o que antes dependia de papel passa a operar em um ambiente digital.
A implementação obrigatória das duplicatas escriturais será feita de forma gradual, permitindo que as empresas se adaptem, com um cronograma que vai do segundo semestre de 2026 até 2028.
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